No contexto do mercado de trabalho atual, caracterizado pela rápida evolução tecnológica e pela constante mudança nas exigências profissionais, a formação contínua é um imperativo. A formação ministrada pela CFR responde a esta necessidade, oferecendo uma formação prática, relevante e alinhada com as expectativas do mercado. Ao participar nestas formações, os formandos não só melhoram as suas perspetivas de emprego como também contribuem para a dinamização e inovação dentro das organizações.
A formação contínua representa uma oportunidade excecional para a atualização e o desenvolvimento de competências, essenciais para a integração e a progressão no mercado de trabalho atual, alinhando as competências dos trabalhadores com as necessidades do mercado e fomentando o crescimento pessoal e profissional sustentável.

Segundo o artigo 131º, da Lei N.º 07/2009, de 12 de fevereiro na sua atual redação, as empresas estão obrigadas a promover a formação contínua do pessoal ao seu serviço, devendo para o efeito garantir em cada ano um número mínimo de 40 horas de formação contínua. A formação pode ser realizada diretamente pelo empregador, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente e dá lugar à emissão de certificado e a registo na Caderneta Individual de Competências nos termos do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações.
Deverá ser garantida aos trabalhadores e aos seus representantes a formação e a informação adequadas no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em consideração as respetivas funções e postos de trabalho (artigos 19º e 20º da Lei N.º 102/2009 de 10 de setembro, alterada pela Lei N.º 03/2014 de 28 de janeiro).
Sem prejuízo do disposto no artigo 20º da Lei N.º 102/2009 de 10 de setembro, alterada pela Lei N.º 03/2014 de 28 de janeiro, o empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores, bem como facultar-lhes material adequado.

QUALIFICAÇÃO E FORMAÇÃO INTRA-EMPRESAS

Formação e qualificação de um grupo de profissionais de uma mesma empresa, em áreas específicas, através de um trabalho de identificação de necessidades de formação em conjunto com as empresas nossas clientes.

| VANTAGENS DA FORMAÇÃO À MEDIDA

  • Aumento das competências dos colaboradores e competitividade da organização/empresa;
  • Acesso as especialistas, das mais variadas áreas, na sua própria organização/empresa;
  • Custo mais baixo por participante: Mais formação por menos dinheiro;
  • Poupança de tempo: Não necessita de sair da sua organização/empresa nem perder tempo em deslocações;
  • Maior flexibilidade: Pode escolher os dias e horários mais adequados à sua equipa.

QUALIFICAÇÃO E FORMAÇÃO INT-EMPRESAS

As ações de formação Inter-Empresas possuem um conteúdo programático pré-definido. Definem-se como momentos formativos que têm como objetivo o reforço ou atribuição de competências aos colaboradores de diversas organizações/empresas.

A CFR dispõe de uma equipa de Formadores com elevada competência e experiência pedagógica na conceção e desenvolvimento em ações de formação em diversas áreas, o que constitui uma mais valia para a qualidade da nossa formação e para a valorização dos nossos clientes/empresas e formandos/colaboradores.

Nesta âmbito, os colaboradores oriundos de diversas empresas, reúnem-se nas nossas instalações, em horários a definir e de acordo com todos os participantes.

Para que a formação contribua eficazmente para o desenvolvimento e sucesso organizacional da sua empresa, defendemos que deve assentar em quatro pilares:

  • Os programas de formação profissional devem ter por base a estratégia empresarial;

  • Devem ser definidos critérios para definir o sucesso da formação;

  • A formação profissional deverá recorrer a métodos de ensino ativos, estimulando crescimento e autonomia de cada indivíduo/colaborador;

  • Através do Saber-Saber e do Saber-Fazer, deverá ser estabelecida uma responsabilidade partilhada.

Uma solução chave na mão, a um preço fechado, que inclui:

A possibilidade de formar até 12 colaboradores por sessão a um preço unitário controlado.

Monitoria por um formador sénior, experiente e certificado.

Uma aferição à distância, por telefone ou videoconferência das suas expectativas com o nosso formador.

A sessão de formação nas suas instalações, sem custos adicionais de deslocação e estadia.

Uma avaliação online dos formandos e da ação de formação.

O envio de todos os suportes pedagógicos em formato eletrónico.

Restam dúvidas?

Aguardamos o seu contacto.