Segundo o artigo 131º, da Lei N.º 07/2009, de 12 de fevereiro na sua atual redação, as empresas estão obrigadas a promover a formação contínua do pessoal ao seu serviço, devendo para o efeito garantir em cada ano um número mínimo de 40 horas de formação contínua. A formação pode ser realizada diretamente pelo empregador, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente e dá lugar à emissão de certificado e a registo na Caderneta Individual de Competências nos termos do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações.
Deverá ser garantida aos trabalhadores e aos seus representantes a formação e a informação adequadas no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em consideração as respetivas funções e postos de trabalho (artigos 19º e 20º da Lei N.º 102/2009 de 10 de setembro, alterada pela Lei N.º 03/2014 de 28 de janeiro).
Sem prejuízo do disposto no artigo 20º da Lei N.º 102/2009 de 10 de setembro, alterada pela Lei N.º 03/2014 de 28 de janeiro, o empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores, bem como facultar-lhes material adequado.
QUALIFICAÇÃO E FORMAÇÃO INTRA-EMPRESAS
Formação e qualificação de um grupo de profissionais de uma mesma empresa, em áreas específicas, através de um trabalho de identificação de necessidades de formação em conjunto com as empresas nossas clientes.
| VANTAGENS DA FORMAÇÃO À MEDIDA
- Aumento das competências dos colaboradores e competitividade da organização/empresa;
- Acesso as especialistas, das mais variadas áreas, na sua própria organização/empresa;
- Custo mais baixo por participante: Mais formação por menos dinheiro;
- Poupança de tempo: Não necessita de sair da sua organização/empresa nem perder tempo em deslocações;
- Maior flexibilidade: Pode escolher os dias e horários mais adequados à sua equipa.
QUALIFICAÇÃO E FORMAÇÃO INT-EMPRESAS
As ações de formação Inter-Empresas possuem um conteúdo programático pré-definido. Definem-se como momentos formativos que têm como objetivo o reforço ou atribuição de competências aos colaboradores de diversas organizações/empresas.
A CFR dispõe de uma equipa de Formadores com elevada competência e experiência pedagógica na conceção e desenvolvimento em ações de formação em diversas áreas, o que constitui uma mais valia para a qualidade da nossa formação e para a valorização dos nossos clientes/empresas e formandos/colaboradores.
Nesta âmbito, os colaboradores oriundos de diversas empresas, reúnem-se nas nossas instalações, em horários a definir e de acordo com todos os participantes.
Para que a formação contribua eficazmente para o desenvolvimento e sucesso organizacional da sua empresa, defendemos que deve assentar em quatro pilares:
Uma solução chave na mão, a um preço fechado, que inclui:
A possibilidade de formar até 12 colaboradores por sessão a um preço unitário controlado.
Monitoria por um formador sénior, experiente e certificado.
Uma aferição à distância, por telefone ou videoconferência das suas expectativas com o nosso formador.
A sessão de formação nas suas instalações, sem custos adicionais de deslocação e estadia.
Uma avaliação online dos formandos e da ação de formação.
O envio de todos os suportes pedagógicos em formato eletrónico.